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25/05/2015

CAI EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO EM ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL

O Senado Federal aprovou na noite do dia 15 o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente à Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.

Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir do dia 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Significa dizer que a Receita Federal, não poderá EXIGIR mais a procuração por instrumento publico, como vinha exigindo, inclusive, não obedecendo as liminares que foram expedidas pela Justiça federal, como foi o caso da que a CNPL, obteve no dia 24 de fevereiro.

Com certeza, foi o trabalho de todos, entre eles o da CNPL, em nome da área profissional dos contadores e técnicos em contabilidade, que levou a essa vitória.

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