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25/05/2015

ASSISTÊNCIA JURIDICA – AVISO

A Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que entrou em vigor a partir de 01 de julho, tem dentre outros objetivos, simplificar o registro e arquivamento de atos constitutivos, da micro e pequena empresa. No Art.  8º, § 2º, determina: “Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. Ou seja, está dispensado o visto do advogado no contrato social, das empresas enquadradas na referida lei. Diante desta determinação, e tendo em vista a redução de aproximadamente, noventa por cento, da demanda por tal serviço, a Diretoria resolveu a partir de 11 de setembro de 2007, rever o contrato de assistência jurídica, agregando novos benefícios, como: a) Consultoria ao contabilista, associado, notificado pelo CRC/DF. b) Consultoria em questões relacionadas ao direito trabalhista.

Para os demais serviços, vinculados ao exercício da profissão, além dos citados acima, será firmado acordo entre a contratada e o associado, com desconto de 50%, no preço dos honorários contratados.

Certos de estarmos nos adequando à nova realidade, concentrando esforços para o atendimento de um número maior de associados e contribuindo para o fortalecimento da categoria, subscrevemos.

Atenciosamente,

 

Gerardo Antonio M. de Paiva Gama.

Presidente – Sindiconta-DF.

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